Silva & Souza Advocacia

REGRAS DO CONDOMÍNIO

Avaliação

REGRAS DO CONDOMÍNIO

Para viver em condomínio é preciso de bom senso, a começar pelo horário de mudança para o imóvel. Observar as regras internas do condomínio faz bem para a convivência entre os moradores e, também, para o bolso. “A vida em comunidade nos condomínios é regulamentada por uma espécie de lei interna, conhecida como convenção de condomínio, que estabelece regras claras e objetivas sobre a boa convivência da coletividade”, esclarece o especialista em direito imobiliário Rodrigo Karpat.
 Quem transgredir as normas estabelecidas na convenção estará sujeito a sanções, que podem incluir uma simples notificação, multas, até a restrição ao uso de sua unidade, explica o advogado. As multas variam de condomínio para condomínio. Em geral, correspondem a um porcentual da taxa condominial, mas também podem ser fixadas em múltiplos dessa taxa ou em números de salário mínimo. 

 As mais pesadas são para os casos de condutas antissociais, como a realização costumeira de festas no apartamento até altas horas. “A lei prevê que essas sanções podem ser de até 10 vezes o valor da contribuição para as despesas condominiais”. Por isso, para viver em condomínio é preciso bom senso, a começar pelo horário de mudança para o imóvel. O novo inquilino deve procurar saber quais são as regras e os horários permitidos antes de mudar, para evitar desentendimento com os demais moradores, advertência e multa. 

 Conversar antes com o síndico é indicado para evitar conflitos e prejuízos financeiros. A garagem do condomínio, por exemplo, é para guardar veículos. O máximo que a legislação permite é a locação do espaço para estacionamento do carro de outro morador. Por isso, o condômino deve evitar colocar mais do que o automóvel em sua vaga. Em caso de dúvida, convém procurar o síndico para se informar sobre o que pode e o que não pode ser guardado temporariamente e por qual período. 

 O morador também deve seguir as instruções internas para o uso do elevador. Mudanças, carrinhos de compra, animais e entulhos devem ser transportados pelo elevador de serviços e nos horários permitidos. Deve-se evitar ainda deixar as crianças sozinhas no elevador, segurar o equipamento e usá-lo para carga, sem liberá-lo entre uma viagem e outra.
O morador deve seguir também o bom senso se sujar as áreas comuns. Não é preciso ficar acanhado. Basta limpar o que sujou ou chamar o funcionário da limpeza. E se provocou um acidente, a melhor atitude é assumir o erro e pagar o que foi quebrado, seja um objeto comum, seja de outro condômino. 

 Uma das regras mais importantes a ser respeitada para viver bem em condomínio é a que proíbe atirar objetos pela janela. Se identificado, o infrator poderá ser multado e até processado. Tanto assim que os seguros residenciais possuem uma cobertura específica à indenização de terceiros por danos causados, por exemplo, pela queda de um objeto do apartamento.
Os condomínios podem exigir ainda que os animais só transitem pelo elevador e áreas de serviço presos à coleira. Mas não se pode proibir a posse de animais pelos moradores nem exigir que a circulação deles só seja feita no colo do dono, ou com uso de focinheira, com exceção das raças previstas em lei. No Estado de São Paulo, as raças obrigadas a circular com focinheira são a pit bull, rotweiller e mastim napolitano. 

 Embora a lei do silêncio vigore das 10 horas da noite às 7 da manhã seguinte, isso não quer dizer que pode ser feito qualquer barulho fora desse horário. A lei prevê situações para o caso em que um ruído de um morador atrapalhe o trabalho ou descanso de um vizinho, até mesmo durante o dia.

Compartilhar este filme

0 comentário(s)

Faça o seu login ou cadastre-se para comentar!