Silva & Souza Advocacia

APOSENTADORIA

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APOSENTADORIA


Entendemos por aposentadoria o ato na qual uma pessoa deixa de trabalhar ativamente para passar a última etapa de sua vida de maneira descansada e livre. A aposentadoria é entendida hoje em dia como um direito de todo trabalhador, uma vez que implica a prevenção social de investir dinheiro para o futuro, ação em que o Estado é responsável.

Até pouco tempo atrás, a aposentadoria entendida de hoje em dia não existia e de fato as pessoas que não tinham recursos ou capacidade de economia deviam trabalhar até o último momento de suas vidas. A possibilidade de aposentar-se e desfrutar a última etapa da vida de maneira tranquila era sempre um privilegio de poucos. No entanto, graças à luta dos trabalhadores, do Estado, a fins do século XIX e durante o XX reconheceram a aposentadoria como um direito imutável e inalienável de todos os trabalhadores.

Na atualidade, o modo mais comum de estabelecer a aposentadoria é aquela pela qual é debitada do trabalhador de maneira regular e constante uma baixa porcentagem de seu salário que é guardado para ser logo entregue periodicamente como aposentadoria ou pensão quando a pessoa já não desempenha nenhuma atividade. São muitos os Estados que se ocupam com isto, embora ainda haja problemas com o trabalho negro (quer dizer, trabalhar sem ser registrado) e com o desemprego que são feridas que prejudicam seriamente ao trabalhador. Em muitos casos também, os empregadores do setor privado não tratam deste direito adequadamente e com isso os empregados não podem contar com uma aposentadoria segura. 

O tema da aposentadoria tornou-se hoje em dia um sério problema em regiões com população envelhecida, como é o caso da Europa. Isto ocorre porque nestes países grande parte da população não é jovem e o Estado deve então suportar uma importante carga econômica para setores que não reativam a economia e que não podem desempenhar nenhuma atividade produtiva. Esta é uma parte das razões da crise econômica europeia que não pode tirar este direito, mas que perde quantidades de capital em setores envelhecidos.



Aposentadoria por Invalidez

  • Tem como objetivo beneficiar os servidores efetivos que estão comprovadamente incapacitados para o serviço o serviço publico.

Aposentadoria por Idade
  • Promove  os benefícios aos servidores públicos com idade acima de 65 anos para o sexo masculino e acima de 60 anos para o sexo feminino.

Aposentadoria por Compulsória (Tempo de Serviço)
  • Todo o servidor publico que completar o tempo de serviço exigido por lei terá o beneficio de aposentadoria.

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