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DIREITO CIVIL

Direito civil é um ramo do Direito que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de cada

Assessoria para elaboração, revisão e análise de contratos civis, tais como compromisso de compra e venda, venda em consignação, incorporação imobiliária, administração de imóveis, troca ou permuta, doação, locação, penhor, hipoteca, anticrese, assistência médica, hospedagem, shopping center, constituição de renda, comodato, mútuo, depósito, direitos autorais, consórcio, transporte, seguro, desportivos, e demais.

Propositura, impugnação e acompanhamento de ações visando solucionar eventual descumprimento dos contratos acima mencionados, obtendo-se assim o seu cumprimento forçado e indenização pelos prejuízos sofridos;Resolução de problemas de responsabilidade civil contratual e extracontratual, tanto objetiva quanto subjetiva, quer em decorrência do inadimplemento voluntário das obrigações ou mora do devedor, quer em função de dolo, culpa e risco.

Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de indenização de danos patrimoniais, tais como prejuízos patrimoniais diretos e indiretos, lucros cessantes, danos emergentes, e demais; Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de prestação de contas, consignação em pagamento, depósito, anulação e substituição de títulos ao portador.

Consultoria para elaboração de notificações e interpelações judiciais e extrajudiciais, de forma a responsabilizar, provar, provocar provas, prevenir responsabilidades, precaver contra danos, constituir mora, solicitar cumprimento de obrigações, com a intenção de obter uma composição amigável antes de instaurado o processo judicial, entre outros.

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2 comentário(s)

  1. 13/11/2019 09:20:08

  2. 18/11/2018 10:09:44

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